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segunda-feira, 28 de março de 2011

Fux: Ficha Limpa; Consciência...


Na última semana uma decisão do Supremo Tribunal Federal, cujo voto decisivo foi do Ministro novato Luiz Fux, jogou um balde de água fria na esperança de melhoria da moralidade na política brasileira. Os efeitos daquela fatídica decisão foram os mais diversos, as reações também. Eu mesmo achei melhor dar um tempo pra digerir os fatos e até para entender se minha decepção era jurídica ou política. Acabei concluindo que é de ambas as ordens.
Juridicamente pode parecer audácia eu, mero jurista beradeiro, despido de qualquer excelência na interpretação da lei máxima de nosso país (mero docente especialista “latu sensu”), contestar uma decisão da corte máxima, composta por doutores e pós-doutores, operadores do direito em sua máxima definição. Porém, numa análise bastante simples, humilde e direta, não consigo compreender (acho que não estou no nível de conhecimento daqueles 06 ministros que limaram a aplicação da Lei da Ficha Limpa) onde teria havido modificação no “processo eleitoral” (art. 16, CF) capaz de obrigar a antecedência de um ano para eficácia da lei em questão. Afinal, a própria Constituição diz, expressamente, que Lei Complementar tratará de outros casos de inelegibilidade “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. A Lei Complementar nº 135/2010, não alterou o processo eleitoral, apenas deu interpretação mais clara ao dispositivo já existente, não houve qualquer inovação, introdução ou exclusão de fase do processo eleitoral, todas as regras constantes da Lei nº 135/2010, são decorrentes da interpretação do texto constitucional e, portanto, em nada modificam o processo eleitoral. Não há atentado ao disposto no art. 16 da Constituição.
Todavia, outro atentado contra nossa lei máxima foi perpetrado pelo Min. Fux e seus cinco “cúmplices”. O princípio da soberania popular, previsto no parágrafo único do artigo 1º, da Constituição Federal, segundo o qual “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” foi completamente ignorado pelo excelentíssimo magistrado.
Há muito tempo não se via no Brasil tamanho clamor por uma lei, tão claro desejo popular pela aplicação imediata de uma regra jurídica, nem mesmo os diretamente atingidos pela norma tiveram coragem de, publicamente, opor-se a ela. Nem o Congresso Nacional, tão impregnado por todas aquelas mazelas combatidas pela LC n.º 135/2010, viu significativo número de componentes seus arvorarem-se como defensores da Ficha Suja. Parecia que, finalmente, a vontade popular tão clara e evidente impor-se-ia, fato que deveria ser regra ante ao estado democrático de direito instalado em nosso país. Mas não, o Ministro Fux e aqueles a quem ele seguiu o entendimento, preferiram recorrer à hermenêutica pífia, ignorando a soberana, legítima e constitucional vontade popular. Fizeram tábua rasa do principal fundamento do Estado brasileiro. E, nisto, de uma só tacada, ressuscitaram nomes como Barbalhos, Donadons, Roris, Camurças e tantos outros que, por vontade popular, haviam sido impedidos de permanecer na hipócrita impunidade reinante.
Dói ver a farra promovida por alguns dos beneficiados do golpe perpetrado contra a LC n.º 135/2010 já comemorando a “vitória” e afiando as garras para novamente lançá-las sobre o erário brasileiro. É triste ouvir coisas do tipo: - “Cada povo tem os representantes que merece, se foram eleitos, têm mais é que assumir mesmo.” Esquecem-se os desavisados que assim apregoam que os “Fichas Sujas” não representarão apenas aqueles que, pelos mais diversos motivos, cederam ao “canto da sereia” e neles votaram, é certo que uma vez eleitas e empossadas, estas pessoas passam a constituir-se em iminente perigo aos recursos a todos nós pertencentes.
Espero que o eloquente silêncio das principais forças sociais de nossa nação diante da atrocidade cometida contra nossa democracia, não anime aquela corte de leis, que não deve esquecer-se parte integrante e submetida à soberania popular, a cometer outros ataques capazes que sufocar o desejo de assepsia política plenamente expressado pelo povo brasileiro.

4 comentários:

  1. Caro Anderson,

    As vezes fico imaginando que muitos acreditam que a Constituição Federal começa no artigo 5º, e por isso acabam deixando de lado os mais importantes princípios, valores e até o postulado da p o n d e r a ç ã o, para justificar a possibilidade de pessoas absolutamente inidôneas, assim declaradas sob o crivo do contraditório e da mais ampla defesa, assumirem postos chaves em um estado democrático de direito!

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  2. Vergonha, mais uma vergonha! Jogam água gélida em nossas esperanças de um futuro mais digno para nossos filhos, de uma país mais justo, de uma política limpa. Enfim resta-nos continuar lutando!

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  3. Sempre fui decepcionado com nossa política suja e infiel aos princípios de moralidade. Esta decisão confirma minhas interpretações políticas. Sinto minhas mãos atadas mesmo sendo eleitor num país onde a democracia deveria ser tratada com respeito. Quando queremos falar de política em mesa de bar ou reuniões sociais quaisquer somos duramente criticados com aquele velho jargão: "Não devemos falar de política, futebol ou religião." Com certeza a evolução política acontecerá quando pararmos de falar de big brother, vida de artistas e da vida alheia e passarmos a escolher pautas políticas nas mesas de bar. Não há como ser um bom piloto sem pilotar. Não há como ser um bom eleitor sem falar de política. É tão óbvio que nem precisaria alguém postar aqui para fazer parte da sabedoria popular. Esta país nasceu como quintal, cresceu como escravo e se continuar assim vai morrer como mendigo.

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  4. Essa decisão só nos mostra quem são os joios no meio do trigo. Como é possível distingui-los.
    O trigo é uma lei de iniciativa popular que reuniu 1,9 milhões de assinaturas. E mesmo assim não foi respeitada. E o joio uma resposta do STF, com uma votação ocorrida com 10 ministros em plenário, que acabaram empatadas, o que daria a prerrogativa do desempate ao presidente do STF, ministro Cezar Peluzo, que preferiu lavar as mãos e deixar a decisão para o ministro Luiz Fux. Que apesar de todas as justificativas plausíveis, alegando que a lei seria inconstitucional ou que ela não poderia valer para este ano já que existe outra lei contrária a que alterações no processo eleitoral no mesmo ano. Melhor dizendo a lei não poderia ser aplicada nesse mesmo ano. Em todo caso ele poderia ter dito “SIM” e a lei em questão poderia ser aplicada, afinal não estava sendo votada. A lei tem suas falhas não podemos negar! Em muitos casos em vez de a CF favorecer uma lei nova entrar em vigor, faz é conspirar contra ela. O que não deixa de ser revoltante e mais revoltante ainda é deixar impune a moralidade administrativa perdendo o sentido geral das coisas para se apegar a certos pontos ou normas, que são tomados de forma absoluta, sem levar em conta a amplitude, o conjunto, isto é, a democracia fundada na soberania popular, a “vontade do povo”. Desculpa-me ministro Luiz Fux, essa é uma covardia sem tamanho, se sujeitar a favor da ficha suja, isso é retroceder, e não proporcionar novas mudanças.

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