Seguidores

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Um “Cavalo de Tróia” do PGR?



Imagem via Google/Imagens


Um “Cavalo de Tróia” do PGR?

Vem de longa data a luta dos servidores do MPU pela redução do período mínimo de lotação para fins de participação em concurso de remoção. A redução de três para dois anos já foi enviada ao Congresso por duas vezes, pelo menos. Porém, na hora “H” a proposta que, inclusive, encontra simpatia nos mais diversos pensamentos que formam o Congresso Nacional, não é aprovada.

Recentemente em reunião com o secretário geral do MPF o SINASEMPU voltou a pleitear a redução. Na mesma reunião, outro ponto de pauta foi o exagero da Administração no preenchimento de cargos em comissão (CC’s) por pessoas sem concurso público.

Hoje o Procurador-Geral da República encaminhou ao Congresso Nacional o PL nº 5491/2013 que, para alegria de inúmeros servidores do MPU em todo o país, propõe a redução do período de lotação, de três para dois anos, para fins de remoção. Isto seria motivo de festa, pois tem a aparência de uma bela vitória para a categoria, uma justa reivindicação que vai ao parlamento nacional. Porém, como na guerra de Tróia, a aparente vitória trás consigo uma perigosa armadilha, fruto da estratégia do “inimigo”.

Se desatentamente encamparmos a defesa pura e simples do PL nº 5491/2013, estaremos trazendo pra dentro de nossas trincheiras uma poderosa arma da Administração para desvalorizar ainda mais os servidores do quadro efetivo do MPU. A leitura do projeto denuncia a estratégia, pois prevê mais que a redução do “pedágio” ou a inocente regulamentação da validade da carteira funcional do MPU, a proposta municia a Administração com uma arma poderosa para tornar mais atrativa a nomeação para o exercício de cargos em comissão dos chamados “paraquedistas do serviço público” - pessoas sem concurso público que, com grande frequência, têm como maior qualidade profissional a amizade com algum “figurão” da Administração, no caso, do MPU.

Além de reajustar a remuneração da parte da Administração onde existe a brecha da legislação para entrada sem concurso, simplesmente “esquece” que as alegadas “perdas sofridas pelo processo inflacionário” usadas como justificativa para o reajuste dos “janeleiros” também atingem os servidores efetivos e, por isso, não prevê reajuste das funções comissionadas.

A desfaçatez da Administração causa náuseas, pois pretende usar a velha máxima segundo a qual “a mão que afaga é a mesma que apunhala”.

É preciso uma reação, é preciso dizer ao Congresso Nacional que os servidores do MPU reivindicam sim a redução do prazo mínimo de lotação, mas não aceitam o privilégio aos “sem concurso” em detrimento daqueles que com muita luta hoje compõem o quadro efetivo do MPU.

Reajuste de CC’s sem reajuste das FC’s não!

Não ao cabidismo, não à desvalorização dos servidores efetivos do MPU!

Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC)
Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e CNMP
SINASEMPU

Nenhum comentário:

Postar um comentário