Imagem via Google/Imagens
Um “Cavalo de Tróia” do PGR?
Vem de longa data a luta dos servidores do MPU pela redução
do período mínimo de lotação para fins de participação em concurso de remoção.
A redução de três para dois anos já foi enviada ao Congresso por duas vezes,
pelo menos. Porém, na hora “H” a proposta que, inclusive, encontra simpatia nos
mais diversos pensamentos que formam o Congresso Nacional, não é aprovada.
Recentemente em reunião com o secretário geral do MPF o
SINASEMPU voltou a pleitear a redução. Na mesma reunião, outro ponto de pauta
foi o exagero da Administração no preenchimento de cargos em comissão (CC’s)
por pessoas sem concurso público.
Hoje o Procurador-Geral da República encaminhou ao Congresso
Nacional o PL nº 5491/2013 que, para alegria de inúmeros servidores do MPU em
todo o país, propõe a redução do período de lotação, de três para dois anos,
para fins de remoção. Isto seria motivo de festa, pois tem a aparência de uma
bela vitória para a categoria, uma justa reivindicação que vai ao parlamento
nacional. Porém, como na guerra de Tróia, a aparente vitória trás consigo uma
perigosa armadilha, fruto da estratégia do “inimigo”.
Se desatentamente encamparmos a defesa pura e simples do PL
nº 5491/2013, estaremos trazendo pra dentro de nossas trincheiras uma poderosa
arma da Administração para desvalorizar ainda mais os servidores do quadro
efetivo do MPU. A leitura do projeto denuncia a estratégia, pois prevê mais que
a redução do “pedágio” ou a inocente regulamentação da validade da carteira
funcional do MPU, a proposta municia a Administração com uma arma poderosa para
tornar mais atrativa a nomeação para o exercício de cargos em comissão dos
chamados “paraquedistas do serviço público” - pessoas sem concurso público que,
com grande frequência, têm como maior qualidade profissional a amizade com
algum “figurão” da Administração, no caso, do MPU.
Além de reajustar a remuneração da parte da Administração
onde existe a brecha da legislação para entrada sem concurso, simplesmente
“esquece” que as alegadas “perdas sofridas pelo processo inflacionário” usadas
como justificativa para o reajuste dos “janeleiros” também atingem os
servidores efetivos e, por isso, não prevê reajuste das funções comissionadas.
A desfaçatez da Administração causa náuseas, pois pretende
usar a velha máxima segundo a qual “a mão que afaga é a mesma que apunhala”.
É preciso uma reação, é preciso dizer ao Congresso Nacional
que os servidores do MPU reivindicam sim a redução do prazo mínimo de lotação,
mas não aceitam o privilégio aos “sem concurso” em detrimento daqueles que com
muita luta hoje compõem o quadro efetivo do MPU.
Reajuste de CC’s sem reajuste das FC’s não!
Não ao cabidismo, não à desvalorização dos servidores
efetivos do MPU!
Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC)
Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e CNMP
SINASEMPU